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Para CAU/GO, emenda que permite 100% de taxa de ocupação é devastadora

por | set 16, 2018 | Paratudo | 0 Comentários

Tramita na Câmara de Goiânia o Projeto de Lei 44/2017, que visa instituir as regras para o chamado Alvará de Regularização. O objetivo desse instrumento legal é, justamente, regularizar imóveis irregulares construídos até 1995, que estejam em desacordo com o Plano Diretor de 2007 ou o Código de Obras e Edificações de 2008. Por exemplo, edificações que desrespeitam os afastamentos, as taxas de ocupação do terreno ou os índices de permeabilidade necessários para garantir a qualidade de vida e mesmo a segurança das pessoas na cidade.

O PL é necessário para regularizar construções existentes antes de 1995, porém não pode abrir precedente para modificar parâmetros urbanísticos atuais. Em suma, ele não pode ser usado com a finalidade de mudar as regras para construir na cidade.

Mais do que o próprio PL, uma emenda de Anselmo Pereira põe os arquitetos e urbanistas em estado de alerta. A proposta do vereador pretende conceder as seguintes permissões para novas edificações de uso misto que venham a ser erguidas no Centro da capital: índice de ocupação do terreno de 100% para uma altura de até 14,5 metros, sem recuos frontais, laterais ou de fundo. E, para piorar, o índice paisagístico de 25% proposto pela emenda permite a utilização de “cobertura vegetal não permeável”. Ou seja, possibilita que o terreno, no fim das contas, seja completamente impermeável.

Para o CAU/GO, trata-se de uma proposta devastadora para a região central da capital, uma vez que ocupar 100% dos terrenos irá agravar o já severo problema de drenagem urbana do local. Não faz muito tempo, a cidade assistiu ao grande volume de água pluvial que fez transbordar o córrego Botafogo, cuja via marginal após meses ainda não foi devidamente recuperada.

É de suma importância que a legislação urbanística avance no sentido de acompanhar as novas necessidades que surgem no decorrer dos tempos e de garantir o pleno desenvolvimento da cidade. Porém, como já manifestou o Conselho reiteradas vezes, esse avanço não deve atropelar o planejamento urbano adequado.

Via CAU-GO

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ISSN 1018-4783

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