As mudanças irão variar de acordo com cada Crea, já que todos terão que alinhar seus sistemas de ART e Acervo Técnico às mesmas regras e critérios. O formulário da ART e da CAT (Certidão de Acervo Técnico) passam a ter a mesma unidade visual. A unificação das informações facilitará a atuação dos profissionais que trabalham em mais de um estado e as análises de órgãos públicos que recebem documentos de todo o País. Além disso, o registro eletrônico da ART será feito por meio de senha pessoal e intransferível. O formulário impresso para preenchimento manual somente será utilizado em casos excepcionais. Outra mudança é o registro da ART antes do início da atividade técnica e, consequentemente, a extinção do registro de obras ou serviços concluídos, que inviabiliza a fiscalização e cria oportunidade para falsificação de acervo técnico. O risco de apresentação de documentos inválidos a contratantes e órgãos públicos também acabará, pois a impressão da ART só ocorrerá após a confirmação pelo Crea do recolhimento do valor. Também não será mais preciso entregar uma via assinada no Crea, pois serão arquivadas apenas as informações eletrônicas. Concluída a participação do profissional, a baixa eletrônica da ART é que definirá os limites de sua atuação e possibilitará a composição automática do respectivo acervo técnico.
Sugestão da arquiteta Gabriela Silveira.
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