O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012, além de condenar o prefeito de Goiânia, Paulo Siqueira Garcia, por improbidade administrativa.
Paulo Garcia, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua atual remuneração porque, na condição de administrador público municipal não deu publicidade ao projeto e deixou de convocar a população para audiências pública violando assim o artigo 52 do Estatuto da Cidade.
De acordo com Fabiano Abel, as alterações, além de modificarem o zoneamento municipal, implicam em profundas e complexas mudanças na política urbana e de desenvolvimento. “Não podem ser levadas a cabo sem que haja prévio estudo técnico de impacto ambiental ou sem que se comprove a necessidade e viabilidade das transformações que irão ocorrer”, afirmou. Confira!
Via Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
0 comentários