O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo.
Ao seu lado, está a Resolução nº 67, editada em dezembro de 2013. Uma resolução inteira do CAU/BR dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área.
Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:
a) O partido topológico e estrutural;
b) A distribuição funcional;
c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;
Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Para mais detalhes, Vale o Clique!
Via CAU/BR
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